terça-feira, 19 de junho de 2012
LEGISLAÇÃO: LICENÇA AMBIENTAL
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL PRÉVIA À INSTALAÇÃO DE QUALQUER EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA OU DEGRADADORA DO MEIO AMBIENTE. ESSA OBRIGAÇÃO É COMPARTILHADA PELOS ÓRGÃOS ESTADUAIS DO MEIO AMBIENTE E PELO IBAMA, COMO PARTES INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (SISNAMA). AS PRINCIPAIS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTÃO EXPRESSAS NA LEI 6.938/81 E NAS RESOLUÇÕES CONAMA No. 001/86 E 237/97. SÃO TRÊS ETAPAS: LICENCIAMENTO PRÉVIO, LIC. DE INSTALAÇÃO E LIC. DE OPERAÇÃO. O PASSO A PASSO:
1. VERIFICAR O NÍVEL DE COMPETÊNCIA: O CONAMA (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE) POR MEIO DA RESOLUÇÃO 237/97, ESTABELECE OS NÍVEIS DE COMPETÊNCIA (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO IMPACTO AMBIENTAL, DEVENDO OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SEREM LICENCIADOS EM ÚNICO NÍVEL DE COMPETÊNCIA. DEVE-SE VERIFICAR SE O PROCESSO SERÁ SOLICITADO AO IBAMA OU À SEMACE.
2. CONSULTA PRÉVIA E CHECK-LIST: ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE OBTENÇÃO DA LICENÇA, DEVE-SE REALIZAR UMA CONSULTA PRÉVIA PARA VERIFICAR O NÍVEL DE IMPACTO QUE O EMPREENDIMENTO DEVERÁ TER NO MEIO AMBIENTE E QUAL A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR.
3. ANÁLISE TÉCNICA DA DOCUMENTAÇÃO: DE POSSE DA DOCUMENTAÇÃO, O ÓRGÃO FISCALIZADOR ANALISA O POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR DO EMPREENDIMENTO. SE NECESSÁRIO, SERÁ SOLICITADO UM EIA (ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL).
4. ELABORAÇÃO DO ESTUDO AMBIENTAL: CASO SOLICITADO, O EIA É ELABORADO COM A AJUDA DE UMA CONSULTORIA OU DE UMA EQUIPE DE PROFISSIONAIS MULTIDISCIPLINAR, QUE PODE CONTAR COM GEÓGRAFOS,ARQUEÓLOGOS, ENGENHEIROS, BIÓLOGOS, DENTRE OUTROS -DEPENDENDO DO TIPO DE ATIVIDADE E DA ÁREA QUE SERÁ AFETADA.
5. ANÁLISE E VISTORIA: APÓS O RECEBIMENTO DO ESTUDO,Ó ÓRGÃO RESPONSÁVEL REALIZARÁ A ANÁLISE DO DOCUMENTO E PROVIDENCIARÁ A VISTORIA DO LOCAL ONDE O EMPREENDIMENTO SERÁ CONSTRUÍDO.
6. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA): NO CASO DE EMPREENDIMENTOS COM GRANDE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR, SERÁ SOLICITADA A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO MAIS COMPLECO, O EIA/RIMA.
7. ESTUDO À DISPOSIÇÃO DO PÚBLICO: POR EXIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO, O ESTUDO TEM QUE FICAR DISPONÍVEL NA BIBLIOTECA DA SEMACE, PARA QUALQUER PESSOA TER ACESSO, DURANTE 45 DIAS.
8. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS: APÓS O PRAZO DE EXPOSIÇÃO NA SEMACE, O EIA/RIMA TAMBÉM PRECISA SER APROVADO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA REGIÃO DO EMPREENDIMENTO.
9. AJUSTES NO PROJETO: DEPENDENDO DA RECOMENDAÇÃO DA COMUNIDADE QUE PARTICIPA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO, A SEMACE PODE PEDIR ALGUNS AJUSTES NO PROJETO, PARA NOVA APRESENTAÇÃO À COMUNIDADE. O TEMPO DEPENDE DA COMPLEXIDADE DO EMPREENDIMENTO. EM GERAL, LEVA-SE DOIS MESES ENTRE A ENTREGA DO ESTUDO E A REALIZAÇÃO DA ÚLTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA.
10. APRESENTAÇÃO NO COEMA: SE NENHUM QUESTIONAMENTO FOR MAIS LEVANTADO, A SEMACE TERMINA A ANÁLISE DO ESTUDO E FAZ O RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) QUE, SE FOR APROVADO, É APRESENTADO AOS 36 MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
11. LICENÇA PRÉVIA (LP): CASO SEJA APROVADO PELO COEMA, O ÓRGÃO FISCALIZADOR EMITE A LICENÇA PRÉVIA. ESSA LICENÇA NÃO AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO PROJETO, APENAS APROVA A SUA VIABILIDADE AMBIENTAL E AUTORIZA SUA LOCALIZAÇÃO E CONCEPÇÃO TECNOLÓGICA. ALÉM DISSO,ESTABELECE AS CONDIÇÕES A SEREM CONSIDERADAS NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO.
12. CONSULTA A OUTROS ÓRGÃOS: DURANTE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO, DEPENDENDO DO TIPO DE ATIVIDADE E DA ÁREA DE INSTALAÇÃO, PODEM SER CONSULTADOS OUTROS ÓRGÃOS, COMO O INST. DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN)-PARA O CASO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO OU SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS; A FUNAI, NO CASO DE ÁREAS INDÍGENAS; FUNDAÇÃO PALMARES, NO CASO DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS; E A SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA ÁREAS EM QUE SEJA NECESSÁRIO O CONTROLE DE ENDEMIAS, ENTRE OUTROS.
13. CONSULTA AOS MUNICÍPIOS: TAMBÉM AS PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS AFETADOS E/OU ATRAVESSADOS PELO EMPREENDIMENTO, SÃO OUVIDAS SOBRE A QUESTÃO DA ADEQUADA INSERÇÃO DO MESMO FRENTE AO PLANO DIRETOR DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CADA MUNCICÍPIO.
14. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): PARA INICIAR AS OBRAS, É PRECISO OBTER A LI. O PRAZO DE VALIDADE DESSA LICENÇA É ESTABELECIDO PELO CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE -NÃO PODENDO SER SUPERIOR A SEIS ANOS. EMPREENDIEMNTOS QUE IMPLIQUEM DESMATAMENTO DEPENDEM TAMBÉM, DA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO.
15. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): APÓS O TÉRMINO DA OBRA, DEVE SER SOLICITADA ESSA LICENÇA. QUE AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DO EMPREENDIMENTO. SUA CONCESSÃO ESTÁ CONDICIONADA À VISTORIA -PARA VERIFICAR S ETODAS AS EXIGÊNCIAS E DETALHES TÉCNICOS DESCRITOS NO PROJETO APROVADO FORAM DESENVOLVIDOS E ATENDIDOS E SE ESTÃO EM ACORDO COM O PREVISTO NA LP E NA LI. O PRAZO DE VALIDADE É ESTABELECIDO -E NÃO PODE SER INFERIOR A QUATRO ANOS NEM SUPERIOR À DEZ.
(FONTE: JORNAL O POVO)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário