segunda-feira, 27 de julho de 2015

LEGISLAÇÃO: INSPEÇÃO PREDIAL É REGULAMENTADA EM FORTALEZA

A LEI DE INSPEÇÃO PREDIAL (LEI No. 9913 \2012) FOI FINALMENTE REGULAMENTADA NO ÚLTIMO DIA 24 DE JUNHO. ELA PREVÊ QUE SÍNDICOS E PROPRIETÁRIOS DEVEM SOLICITAR A UM PROFISSIONAL HABILITADO (ENGENHEIRO OU ARQUITETO), UM LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA. ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO A SEUMA PARA A EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL (CIP).
NOS PRÓXIMOS 180 DIAS, A PREFEITURA DE FORTALEZA PRETENDE ATUAR EM CARÁTER EDUCATIVO, REFORÇANDO A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DAS EDIFICAÇÕES. APÓS ESTE PRAZO, COMEÇAM A VALER AS SANÇÕES E MULTAS - QUE VARIAM DE R$ 1.000,00 A R$ 5.000,00.
É OBRIGADO A REALIZAR A VISTORIA TÉCNICA PERIÓDICA:
1. EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES COM TRÊS OU MAIS PAVIMENTOS.
2. EDIFICAÇÕES DE USO COMERCIAL, INDUSTRIAL, INSTITUCIONAL, EDUCACIONAL, RECREATIVO, RELIGIOSO E DE USO MISTO.
3. EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO, PÚBLICAS OU PRIVADAS.
4. EDIFICAÇÕES DE QUALQUER USO, DESDE QUE REPRESENTEM PERIGO À COLETIVIDADE.
A PERIODICIDADE DAS VISTORIAS É ANUAL PARA EDIFICAÇÕES COM MAIS DE 50 ANOS; BIANUAL, PARA PRÉDIOS ENTRE 31 E 50 ANOS; TRIANUAL PARA EDIFICAÇÕES ENTRE 21 E 30 ANOS E, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, PARA EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRIVADAS NÃO RESIDENCIAIS, CLUBES DE ENTRETENIMENTO E PRÉDIOS PÚBLICOS. PARA EDIFICAÇÕES COM ATÉ 20 ANOS DE USO, O PRAZO É DE CINCO ANOS.
O REQUERIMENTO DO CIP É FEITO POR FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SITE DO ÓRGÃO (WWW.FORTALEZA.CE.GOV.BR\SEUMA). SERÃO SOLICITADOS:
1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL.
2. DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL.
3. LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA (LVT), ELABORADO E ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO.
4. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL, COM O RESPECTIVO REGISTRO OU ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
5. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO RESPONSÁVEL DA EDIFICAÇÃO E POR PROFISSIONAL HABILITADO ATESTANDO A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA EDIFICAÇÃO.
6. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO RESPONSÁVEL DA EDIFICAÇÃO E POR PROFISSIONAL HABILITADO ATESTANDO DE QUE A EDIFICAÇÃO ENCONTRA-SE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE CONSERVAÇÃO, ESTABILIDADE E SEGURANÇA.
7. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO VALOR APROXIMADO DE R$ 120,00.

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