segunda-feira, 6 de outubro de 2014

LEGISLAÇÃO: NOVA NORMA PARA REFORMAS

EM VIGOR DESDE ABRIL DESTE ANO, A NBR 16280, CRIADA PELA ABNT, OFICIALIZA AS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DE REFORMAS. ELA ESTABELECE OS MEIOS GERENCIAIS E DETERMINA QUE A DOCUMENTAÇÃO E O HISTÓRICO DA OBRA SE CONCENTREM COM O SÍNDICO.
ANTES DE FAZER MUDANÇAS ESTRUTURAIS, ELÉTRICAS OU HIDRÁULICAS, É OBRIGATÓRIO CONTRATAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO (ARQUITETO OU ENGENHEIRO).QUE EMITIRÁ, RESPECTIVAMENTE, O RTT (REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) OU A ART(ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA). O DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO JUNTO COM O CRONOGRAMA DA OBRA AO SÍNDICO, QUE DARÁ O AVAL PARA INICIAR AS INTERVENÇÕES -AO FINAL, ELE ATUALIZA AS MODIFICAÇÕES NO MANUAL DE USO DO EDIFÍCIO.
O DESCUMPRIMENTO DA NORMA IMPLICA EM MULTA SEGUNDO O ESTATUTO DO CONDOMÍNIO. PEQUENAS REPAROS E PINTURA SÃO ISENTOS DESSE TRÂMITE.

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